Decreto nº 73.266 de 06/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1973
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno de 160.188,6884 m², localizada nas imediações da cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de uma área de terreno de 160.188,6884m2, localizada nas imediações da cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à margem esquerda do Rio Negro, que José Sobreira do Nascimento e sua mulher Lacy Souza do Nascimento, através de carta de compromisso, de 13 de agosto de 1973 fazem à União, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº REF 06-01/2344-70, onde se encontram a planta e o memorial descritivo da referida área.
Art. 2º Destina-se a área de terreno a que se refere o artigo anterior à construção de unidades que integrarão o conjunto de instalações necessárias ao novo Aeroporto Internacional de Manaus.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
José Flávio Pécora
J. Araripe Macêdo"