Decreto nº 73.265 de 06/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.749-73, conforme consta dos Processos número 2.880-73-CFE e nº 252.892-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", com os cursos de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), Ciências (licenciatura de 1º grau), Letras (licenciatura plena nas habilitações de Português-Inglês e Literatura Inglesa e Norte Americana, Português-Literatura Portuguesa e Literatura Brasileira), Matemática (licenciatura plena) e Pedagogia (licenciatura plena nas habilitações de Administração Escolar, Inspeção Escolar, Supervisão Escolar e Orientação Educacional), mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"