Decreto nº 73.264 de 06/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.734-73, conforme consta dos Processos números 1.848-72;CFE e nº 260.727-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração, com o curso de Administração, habilitação em Administração Hospitalar, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"