Decreto nº 73.261 de 06/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1973
Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Educação de Florianópolis, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 260.910-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), da Faculdade de Educação de Florianópolis, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"