Decreto nº 73.258 de 06/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1973

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, Ciências, Estudos Sociais e Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Federação das Faculdades "Braz Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede na Cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.692-73, conforme consta dos Processos número 3.822-73-CFE e nº 203.221-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (licenciatura de 1º grau - polivalente), Ciências (licenciatura de 1º grau), Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), Estudos Sociais (licenciatura plena), Psicologia (bacharelado, licenciatura e formação de psicólogos), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Federação das Faculdades "Braz Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas" com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"