Decreto nº 73.257 de 05/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1973
Concede reconhecimento ao curso de Licenciatura em Música da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho de Federal de Educação nº 1722-73, conforme consta dos Processos nº 1.890/72-CFE e nºs 262.413-71 e 240.414-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Licenciatura em Música da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"