Decreto nº 73.255 de 05/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1973
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 3.609.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$3.609.000,00 (três milhões, seiscentos e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
Cr$1,00 | ||
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
1339 | - Departamento do Pessoal | |
1339.0101.2013 | - Administração de Pessoal | |
002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................. | 3.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ....................... | 609.000 |
TOTAL ....................................................................... | 3.609.000 |
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................ | 3.609.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
José Flávio Pécora
Moura Cavalcanti
João Paulo dos Reis Velloso"