Decreto nº 73.255 de 05/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1973

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 3.609.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$3.609.000,00 (três milhões, seiscentos e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$1,00 
   
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1339 - Departamento do Pessoal  
1339.0101.2013 - Administração de Pessoal  
002 - Coordenação Setorial da Política de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................. 3.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ....................... 609.000 
 TOTAL ....................................................................... 3.609.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
   
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................ 3.609.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

José Flávio Pécora

Moura Cavalcanti

João Paulo dos Reis Velloso"