Decreto nº 73.253 de 04/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1973
Concede reconhecimento aos cursos de Letras e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.750-73 conforme consta dos Processos nº 3.803-73-CFE e nºs 240.927-72 e 259.329-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (licenciatura de 1º grau) e Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"