Decreto nº 73.252 de 04/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1973
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Escola de Administração do Estado do Maranhão, com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.689-73, conforme consta dos Processos nº 3873-73-CFE e nº 248.462-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, habilitação em Administração Pública, da Escola de Administração do Estado do Maranhão, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"