Decreto nº 73.247 de 04/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1973

Dispõe sobre a tabela de cargos em comissão e funções gratificadas dos Órgãos de Direção Regional e de Execução do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma de Anexo I, as relações dos cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos de Direção Regional e de Execução, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), resultantes, da adaptação à organização administrativa estabelecida pelo Decreto-lei nº 225, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Regimento Interno do INPS aprovado pela Portaria nº 3.283, de 18 de setembro de 1973, do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo único. Para atender às necessidades do Instituto Nacional de Previdência Social, a tabela de que trata este artigo é aprovada em caráter provisório, até a implantação, na referida autarquia, do Sistema de Classificação instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 2º Os cargos em comissão, funções gratificadas, cargos e funções de confiança, incluídos no Anexo II, originários dos órgãos unificados na forma do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, serão suprimidos automaticamente dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a vigência deste decreto.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

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