Decreto nº 73.242 de 03/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1973
Exclui cargos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, da declaração de desnecessidade e exclui servidores do regime de disponibilidade.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.894-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento constante de Portarias nºs 273, de 7 de agosto de 1969, 300, 23 de agosto de 1969, e 355, de 30 de setembro de 1969 e do Ministro do Interior, os seguintes cargos Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, considerados desnecessários:
a) Portaria nº 273, de 1969:
1 Eletricista-Instalador, código A-802.8-A
1 Guarda, código GL-203.8-A
1 Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.13-A
b) Portaria nº 300, de 1969:
1 Auxiliar de Medição, código P-1206.6
c) Portaria nº 355, de 1969:
1 Motorista, código CT-401.8-A
Art. 2º Ficam excluídos do regime de disponibilidade os servidores constantes da Relação anexa ao presente Decreto, pelos motivos nela declarados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
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