Decreto nº 73.236 de 03/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1973
Dispõe sobre o enquadramento de funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 4.548, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, que é parte integrante deste Decreto, no que se refere as séries de classes e classe singular constantes da mesma relação nominal, o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, e modificado pelo Decreto nº 66.744, de 8 de junho de 1970.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andrezza
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