Decreto nº 73.234 de 30/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1973
Declara de utilidade pública para fins desapropriação pela União, em favor da FUNAI, as áreas de terreno de domínio privado compreendidas na Reserva Indígena São Marcos, no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, letras "e" e "h", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786,de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela União, em favor da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, as áreas de terreno de domínio privado compreendidas no perímetro da Reserva Indígena São Marcos, no município de Barra do Garças do Estado de Mato Grosso, de acordo com a demarcação realizada na forma do Decreto nº 73.233, de 30 de novembro de 1973.
Art. 2º Os imóveis desapropriados se destinam ao usufruto das comunidades indígenas dos Xavantes e à implantação dos serviços federais de assistência ao índio, devendo ser qualificados como terras ocupadas pelos silvícolas, de propriedade da União, nos termos do artigo 4º, item IV, da Constituição.
Art. 3º Fica a FUNAI autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação, amigável ou judicial, mediante a utilização dos recursos postos à sua disposição.
Art. 4º A desapropriação prevista neste Decreto tem caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 3 de dezembro de 1973;152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICE
José Costa Cavalcanti"