Decreto nº 73.231 de 30/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1973
Cassa concessão outorgada à Rádio Seridó Ltda., na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 60, letra "b", e 64, letra "f", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, na redação que lhes foi dada pelo artigo 3º, do Decreto-lei nº236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.707-67,
DECRETA:
Art.1º É cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 61.929, de 21 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, à Rádio Seridó Ltda., para executar na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Hygino C.Corsetti"