Decreto nº 73.229 de 30/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1973

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, inciso II do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.747-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 592, de 8 de fevereiro de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Ltda., para executar na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicação adotará as medidas necessárias para interrupção imediata do serviço objeto deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1973; 152 da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti."