Decreto nº 73.227 de 29/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1973

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, a área que menciona, situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessária ao Ministério da Marinha, para ampliação das instalações do Centro Médico Naval Marcílio Dias.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o artigo 6º, combinado com artigo 5º, letra "g" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os terrenos e benfeitorias, medindo aproximadamente 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados), de propriedade da Assistência Social Paulo de Tarso, situados na Rua César Zama os atuais números 19 e 37, Freguesia do Engenho Novo, Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. O terreno situado na Rua César Zama nº 19 antigo 9, mede de frente e fundos 28,00 metros; e pelos lados direito e esquerdo 102,52. O terreno da Rua César Zama nº 37, antigo 19, e antes 13, mede de frente 38,00 metros, de fundos 38,80 metros e pelos lados direito e esquerdo 106,92 metros. Os referidos terrenos confrontam pela frente com a Rua Cesár Zama, pelo lado direito com a Rua Heráclito Graça, pelo lado esquerdo com o antigo número 25 da Rua César Zama de propriedade dos herdeiros de Leôncio Rodrigues do Nascimento ou sucessores e pelos fundos com terreno de Querubina Vianna de Aquino e Castro ou sucessores.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para ampliação das instalações do Centro Médico Naval Marcílio Dias.

Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos cursos distribuídos ao referido Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes"