Decreto nº 7.322 de 30/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010
Dá nova redação ao caput do art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 fevereiro de 1979, e no Decreto de 15 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 901.551.931,35 (novecentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), dividido em trezentos milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 2º do Decreto nº 2.209, de 18 de abril de 1997, e o art. 3º do Decreto nº 3.987, de 29 de outubro de 2001.
Brasília, 30 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende