Decreto nº 73.218 de 27/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973
Abre a Encargos Gerais da União e a Encargos Financeiros da União o crédito suplementar de Cr$ 1.479.237.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição é da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972, combinando com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União e a Encargos Financeiros da União, o crédito suplementar no valor de Cr$1.479.237.800,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e nove milhões, duzentos e trinta e sete mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentarias consignadas aos subanexos 2800 e 2900 a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO................................. | 1.381.465.800 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0101.2154 | - Atendimento de Encargos com Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal......................................................................... | 3.423.000 |
03 | - Outros Custeios............................................................ | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................. | 303.800 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 21.000.000 |
2801.0107.1040 | - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - Planget | |
010 | - Implementação | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 72.200.000 |
2801.0107.2017 | - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................... | 33.296.000 |
2801.0107.2070 | - Encargos da Divida Pública Fundada Externa | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................... | 20.200.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa.......................................................... | 99.600.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa | 159.500.000 |
2801.0107.2072 | - Atendimento de Encargos de Administração Financeira | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 110.000.000 |
2801.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos.......................................................................... | 24.938.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas.................................................................. | 72.062.000 |
2801.0308.2121 | - Encargos com a Previdência Social | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. | 110.313.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.......... | 80.000.000 |
2801.0308.2122 | - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................. | 236.200.000 |
2801.1800.2363 | - Atendimento de Encargos de Exercícios Anteriores | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. | 66.864.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.0101.1033 | - Transferências de Órgãos Federais para Brasília - Plano de Mudança | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 3.000.000 |
2802.0102.1038 | - Financiamento de Pré-Investimentos a Cargo da Financiadora de Estudos e Projetos S.A - FINEP | |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras...................................................................... | 30.000.000 |
2802.0201.1168 | - Apoio ao Sistema Nacional de Abastecimento | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 5.018.000 |
2802.0906.1074 | - Monitorias | |
008 | - Implantação | |
01 | - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.......... | 1.248.000 |
2802.1009.1044 | - Regularização do Rio Paraíba do Sul | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 8.600.000 |
2802.1305.2082 | - Participação em Organismos Internacionais | |
3.2.7.1 | - Entidades Internacionais | 10.000.000 |
2802.1800.1043 | - Participação da União no Capital de Empresas | |
012 | - Empresa Pública | |
01 | - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico | |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras. | 100.000.000 |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.0207.1013 | - Combate à febre Aftosa | |
016 | - Contrapartida Nacional a Financiamento Externo | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 7.700.000 |
2803.1800.1042 | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 20.000.000 |
2804 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
2804.0402.1130 | - Apoio a Projeto de Ciência e Tecnologia | |
009 | - Estudos e Projetos | |
03 | - Instituições Prioritárias | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 60.000.000 |
2805 | - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2805.1800.1155 | - Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste - PRODOESTE | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 25.000.000 |
2900 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNUCIPIOS....... | 97.772.000 |
2901 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2901.0101.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação | |
002 | - Estado do Acre | |
01 | - Pessoal - Lei nº 4.070-62 | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal.......................................................................... | 2.470.000 |
2901.0307.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação | |
001 | - Estado da Guanabara | |
02 | - Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos.......................................................................... | 3.279.100 |
05 | - Pensionistas.................................................................. | 3.638.100 |
2901.0307.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação | |
001 | - Estado da Guanabara | |
04 | - Inativos e Pensionistas da Polícia Militar | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos.......................................................................... | 17.985.400 |
05 | - Pensionistas.................................................................. | 5.617.400 |
2901.0307.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação | |
002 | - Estado do Acre | |
02 | - Inativos e Pensionistas Lei número 4.070-62 | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos.......................................................................... | 984.000 |
05 | - Pensionistas.................................................................. | 1.804.000 |
2901.0307.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação | |
002 | - Estado do Acre | |
04 | - Inativos da Extinta Polícia Militar - Lei número 4.711-65 | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos.......................................................................... | 1.130.000 |
2901.0812.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação | |
001 | - Estado da Guanabara | |
01 | - Pessoal do Corpo de Bombeiros | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal......................................................................... | 2.126.000 |
2901.0812.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação | |
001 | - Estado da Guanabara | |
03 | - Pessoal da polícia Militar | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal......................................................................... | 14.354.000 |
2901.0812.2018 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação | |
002 | - Estado do Acre | |
03 | - Pessoal Remanescente da Extinta Polícia Militar - Lei nº 4.711-65 | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal......................................................................... | 184.000 |
2905 | - Encargos com o Governo do Distrito Federal | |
2905.0904.2906 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal......................................................................... | 20.000.000 |
2905.1106.1906 | - Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................ | 1.450.000 |
2905.1505.2906 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal......................................................................... | 22.750.000 |
Total................................................................................ | 1.479.237.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 2900, a saber:
2801 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO................................. | 1.477.787.800 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.0101.2154 | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamento e Instalações..................... | 850.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................... | 150.000 |
Atividade | - 2801.1800.2366 | |
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio.................................................... | 29.000.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 2802.1800.1054 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........... | 10.000.000 |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.............................................. | 1.437.787.800 |
2900 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS................................................................... | 1.450.000 |
2905 | - Encargos com o Governo do Distrito Federal | |
Projeto | - 2905.0101.1906 | |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras............................. | 400.000 |
Projeto | - 2905.0909.1906 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................ | 1.050.000 |
Total ............................................................................... | 1.479.237.800 |
Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado a Encargos com o Governo do Distrito Federal, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte Programação:
a) suplementação
6901.0904.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino | |
008 | - Rede de Ensino Oficial.................................................. | 20.000.000 |
6901.1505.2312 | - Coordenação de Programas de Assistência Médico - Hospitalar | |
001 | - Serviços Médico-Hospitalares....................................... | 22.750.000 |
6901.1106.1165 | - Plano Piloto, Setores e Cidades Satélites | |
007 | - Urbanização e Infra-Estrututra | |
02 | - Do Plano Piloto e Setores............................................. | 1.450.000 |
Projeto | - 6901.0101.1177............................................................ | 400.000 |
Projeto | - 6901.0909.1002.001.22................................................ | 1.050.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"