Decreto nº 73.218 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre a Encargos Gerais da União e a Encargos Financeiros da União o crédito suplementar de Cr$ 1.479.237.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição é da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972, combinando com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União e a Encargos Financeiros da União, o crédito suplementar no valor de Cr$1.479.237.800,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e nove milhões, duzentos e trinta e sete mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentarias consignadas aos subanexos 2800 e 2900 a saber:

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO................................. 1.381.465.800 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0101.2154 - Atendimento de Encargos com Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................................... 3.423.000 
03 - Outros Custeios............................................................ 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social............................. 303.800 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 21.000.000 
2801.0107.1040 - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - Planget  
010 - Implementação  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 72.200.000 
2801.0107.2017 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................... 33.296.000 
2801.0107.2070 - Encargos da Divida Pública Fundada Externa  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................... 20.200.000 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa.......................................................... 99.600.000 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 159.500.000 
2801.0107.2072 - Atendimento de Encargos de Administração Financeira  
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................ 110.000.000 
2801.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos.......................................................................... 24.938.000 
3.2.3.2 - Pensionistas.................................................................. 72.062.000 
2801.0308.2121 - Encargos com a Previdência Social  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. 110.313.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.......... 80.000.000 
2801.0308.2122 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............................. 236.200.000 
2801.1800.2363 - Atendimento de Encargos de Exercícios Anteriores  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.............................. 66.864.000 
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.0101.1033 - Transferências de Órgãos Federais para Brasília - Plano de Mudança  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 3.000.000 
2802.0102.1038 - Financiamento de Pré-Investimentos a Cargo da Financiadora de Estudos e Projetos S.A - FINEP  
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras...................................................................... 30.000.000 
2802.0201.1168 - Apoio ao Sistema Nacional de Abastecimento  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 5.018.000 
2802.0906.1074 - Monitorias  
008 - Implantação  
01 - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação   
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.......... 1.248.000 
2802.1009.1044 - Regularização do Rio Paraíba do Sul  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 8.600.000 
2802.1305.2082 - Participação em Organismos Internacionais  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais 10.000.000 
2802.1800.1043 - Participação da União no Capital de Empresas  
012 - Empresa Pública  
01 - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico  
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras. 100.000.000 
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.0207.1013 - Combate à febre Aftosa  
016 - Contrapartida Nacional a Financiamento Externo  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 7.700.000 
2803.1800.1042 - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas   
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 20.000.000 
2804 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
2804.0402.1130 - Apoio a Projeto de Ciência e Tecnologia  
009 - Estudos e Projetos  
03 - Instituições Prioritárias  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 60.000.000 
2805 - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2805.1800.1155 - Programa de Desenvolvimento do Centro - Oeste - PRODOESTE  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 25.000.000 
2900 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNUCIPIOS....... 97.772.000 
2901 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2901.0101.2018 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação  
002 - Estado do Acre  
01 - Pessoal - Lei nº 4.070-62  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal.......................................................................... 2.470.000 
2901.0307.2018 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação  
001 - Estado da Guanabara  
02 - Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos.......................................................................... 3.279.100 
05 - Pensionistas.................................................................. 3.638.100 
2901.0307.2018 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação  
001 - Estado da Guanabara  
04 - Inativos e Pensionistas da Polícia Militar  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos.......................................................................... 17.985.400 
05 - Pensionistas.................................................................. 5.617.400 
2901.0307.2018 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação  
002 - Estado do Acre  
02 - Inativos e Pensionistas Lei número 4.070-62  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos.......................................................................... 984.000 
05 - Pensionistas.................................................................. 1.804.000 
2901.0307.2018 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação  
002 - Estado do Acre  
04 - Inativos da Extinta Polícia Militar - Lei número 4.711-65  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos.......................................................................... 1.130.000 
2901.0812.2018 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação   
001 - Estado da Guanabara  
01 - Pessoal do Corpo de Bombeiros  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal......................................................................... 2.126.000 
2901.0812.2018 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação  
001 - Estado da Guanabara  
03 - Pessoal da polícia Militar  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal......................................................................... 14.354.000 
2901.0812.2018 - Atendimento de Encargos com o Pessoal da União Transferido para outras Unidades da Federação  
002 - Estado do Acre  
03 - Pessoal Remanescente da Extinta Polícia Militar - Lei nº 4.711-65   
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal......................................................................... 184.000 
2905 - Encargos com o Governo do Distrito Federal  
2905.0904.2906 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal......................................................................... 20.000.000 
2905.1106.1906 - Projetos a Cargo do Governo do Distrito Federal  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas........................................ 1.450.000 
2905.1505.2906 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal......................................................................... 22.750.000 
 Total................................................................................ 1.479.237.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 2900, a saber:

2801 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO................................. 1.477.787.800 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0101.2154  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamento e Instalações..................... 850.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............................... 150.000 
Atividade - 2801.1800.2366  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio.................................................... 29.000.000 
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 2802.1800.1054  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 10.000.000 
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.............................................. 1.437.787.800 
2900 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS................................................................... 1.450.000 
2905 - Encargos com o Governo do Distrito Federal  
Projeto - 2905.0101.1906  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras............................. 400.000 
Projeto - 2905.0909.1906  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas........................................ 1.050.000 
 Total ............................................................................... 1.479.237.800 

Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado a Encargos com o Governo do Distrito Federal, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte Programação:

a) suplementação

6901.0904.2009 - Administração e Manutenção do Ensino  
008 - Rede de Ensino Oficial.................................................. 20.000.000 
6901.1505.2312 - Coordenação de Programas de Assistência Médico - Hospitalar  
001 - Serviços Médico-Hospitalares....................................... 22.750.000 
6901.1106.1165 - Plano Piloto, Setores e Cidades Satélites  
007 - Urbanização e Infra-Estrututra  
02 - Do Plano Piloto e Setores............................................. 1.450.000 
b) cancelando...

Projeto - 6901.0101.1177............................................................ 400.000 
Projeto - 6901.0909.1002.001.22................................................ 1.050.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"