Decreto nº 73.213 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 49.426.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6, da Lei n 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1 Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$49.426.700,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA EMPRESA 
1503.0904.1810 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................. 49.426.700 
 TOTAL ......................................................................... 49.426.700 
   
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1503.0904.1810 Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ................................... 49.426.700 
13 Cota-Parte do Salário-Educação.................................. 49.426.700 
 TOTAL ......................................................................... 49.426.700 

Art. 2 Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$1,00 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
 - PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
Projeto - 1503.0904.1810  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas ..................................................................... 49.426.700 
 TOTAL ......................................................................... 49.426.700 
 - DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
Projeto -1503.0904.1810........................................................... 49.426.700 
13 - Cota-parte do Salário Educação................................. 49.426.700 
 TOTAL.......................................................................... 49.426.700 

Art. 3 As alterações orçamentárias ora precedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"