Decreto nº 73.212 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 122.445.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$122.445.700,00 (cento e vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0307.2815 - Atividades a Cargos da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................ 103 400 
06 - Salário-Família ............................................................................. 900 
1519.0307.2821 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ......................................................................................... 6.500 
06 - Salário-Família ............................................................................ 6.500 
1519.0307.2822 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal Pelotas  
3.2.7.5. - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ......................................................................................... 40.200 
06 - Salário-Família ............................................................................. 2.000 
1519.0307.2824 - Atividades a Cargo da Fundação Univesidade Federal de Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituidas pelo Poder Público  
04 - Inativos ........................................................................................ 11.400 
1519.0307.2825 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ......................................................................................... 70.500 
06 - Salário-Família ............................................................................. 3.800 
1519.0307.2826 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................ 675.200 
06 - Salário-Família ............................................................................ 36.000 
1519.0307.2827 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ....................................................................................... 11.100 
06 - Salário-Família ............................................................................ 22.400 
1519.0307.2828 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espirito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................ 163.200 
06 - Salário-Família ............................................................................ 4.800 
1519.0307.2829 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ....................................................................................... 107.200 
06 - Salário-Família ............................................................................ 2.800 
1519.0307.2831 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................ 125.400 
1519.0307.2832 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................ 405.700 
06 - Salário-Família ............................................................................ 110.900 
1519.0307.2833 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ...................................................................................... 8.700 
1519.0307.2834 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
04 - Inativos ...................................................................................... 38.100 
06 - Salário-Família ............................................................................ 10.900 
1519.0307.2835 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................ 611.400 
05 - Pensionista ................................................................................. 35.700 
06 - Salário-Família ............................................................................ 4.200 
1519.0307.2837 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ....................................................................................... 83.000 
06 - Salário-Família ............................................................................ 5.900 
1519.0307.2838 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ........................................................................................ 710.200 
06 - Salário-Família ............................................................................. 22.000 
1519.0307.2839 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ....................................................................................... 3.942.700 
1519.0307.2840 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ....................................................................................... 50.400 
1519.0307.2841 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ....................................................................................... 77.400 
06 - Salário-Família ............................................................................ 5.100 
1519.0307.2843 - Atividades a Cargos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ...................................................................................... 259.600 
06 - Salário-Família .......................................................................... 26.700 
1519.0906.2815 - Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ....................................................................................... 368.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 957.600 
1519.0906.2816 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ...................................................................................... 594.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 2.170.600 
1519.0906.2817 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade de Brasília  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ....................................................................................... 5.496.100 
07 - Contribuições de Previdência Social 1.003.900 
1519.0906.2818 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ....................................................................................... 928.100 
06 - Salário-Família ............................................................................ 6.300 
07 - Contribuições de Previdências Social ........................................ 2.326.200 
1519.0906.2819 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ....................................................................................... 286.00 
06 - Salário-Família ............................................................................ 7.100 
07 - Contribuições de Previdências Social ........................................ 6.900 
1519.0906.2820 - Atividades a Cargo da- Fundações Universidade Uberlândia  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ....................................................................................... 71.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 128.300 
1519.0906.2821 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ....................................................................................... 143.000 
06 - Salário-Família ............................................................................ 3.800 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................................... 441.100 
1519.0906.2822 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ....................................................................................... 715.00 
06 - Salário-Família ........................................................................... 34.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 945.900 
1519.0906.2823 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ...................................................................................... 439.800 
06 - Salário-Família ........................................................................... 400 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................................... 407.100 
1519.0906.2824 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal do Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ....................................................................................... 778.900 
07 - Contribuições de Previdência Social 826.900 
1519.0906.2825 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Alagoas  
3.2.7.5 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 351.600 
06 - Salário-Família ............................................................................ 76.800 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................................... 676.000 
1519.0906.2826 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01  - Pessoal ...................................................................................... 3.679.400 
06 - Salário-Família ............................................................................ 857.300 
1519.0906.2827 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................................... 4.299.700 
06 - Salário-Família ............................................................................ 164.400 
1519.0906.2828 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ...................................................................................... 287.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 1.409.500 
1519.0906.2829 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................................... 2.145.200 
06 - Salário-Família ............................................................................ 262.100 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................................... 921.700 
1519.0906.2830 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................................... 6.537.400 
06 - Salário-Família ............................................................................ 54.100 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................................... 4.072.900 
1519.0906.2831 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 1.189.800 
06 - Salário-Família ............................................................................ 70.400 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................................... 319.800 
1519.0906.2832 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 6.349.100 
06 - Salário-Família ........................................................................... 129.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................................... 2.081.300 
1519.0906.2833 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 2.605.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 544.000 
1519.0906.2834 - Atividades a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 2.249.300 
06 - Salário-Família ............................................................................... 256.500 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 1.384.900 
1519.0906.2835 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 4.537.100 
06 - Salário-Família ............................................................................... 291.700 
1519.0906.2836 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 3.663.100 
06 - Salário-Família ............................................................................... 282.700 
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 2.676.200 
1519.0906.2837 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 1.768.000 
06 - Salário-Família ............................................................................... 60.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 732.500 
1519.0906.2838 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 4.640.400 
06 - Salário-Família ............................................................................... 214.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 850.500 
1519.0906.2839 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 3.553.100 
06 - Salário-Família .............................................................................. 504.300 
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 3.365.700 
1519.0906.2840 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 2.493.700 
06 - Salário-Família .............................................................................. 50.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 775.700 
1519.0906.2841 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 2.456.900 
06 - Salário-Família ............................................................................... 235.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 475.800 
1519.0906.2842 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 564.300 
06 - Salário-Família ............................................................................... 322.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 368.400 
1519.0906.2843 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 721.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 526.400 
1519.0906.2844 - Atividades a Cargo da- Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 1.720.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 271.700 
1519.0906.2870 - Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 46.400 
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 97.000 
1519.0906.2871 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso   
3.2.7.5 - Fundações Instítuidas pelo Poder Público   
01 - Pessoal ........................................................................................... 1.270.600 
06 - Salário-Família .............................................................................. 22.700 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 223.600 
1519.0906.2872 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos  
3.2.7.5 - Fundações Instítuidas pelo Poder Público   
01 - Pessoal ........................................................................................... 54.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 206.700 
1519.0906.2873 - Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01 - Pessoal ........................................................................................... 306.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 1.223.600 
1519.0906.2874 - Atividades a Cargo da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 4.100 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 87.400 
1519.0906.2875 - Atividades a Cargo da Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 83.400 
1519.0906.2876 - Atividades a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Lavras  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 20.900 
06 - Salário-Família .............................................................................. 9.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 88.000 
1519.0906.2877 - Atividades a Cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 184.300 
06 - Salário-Família ............................................................................... 2.500 
07 - Contribuiçoes de Previdência Social .............................................. 110.000 
1519.0906.2878 - Atividades a Cargo da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................... 147.200 
06 - Salário-Família ............................................................................... 1.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................................. 101.300 
1519.0906.2879 - Atividades a Cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
01 - Pessoal........................................................................................... 70.900 
06 - Salário-Família................................................................................ 2.200 
07 - Contribuição de Previdência Social................................................. 39.700 
15.24 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1524.0903.2845 - Atividades a Cargo da Função Centro Nacional de Aperfeiçoamneto para a Formação Profissional  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal........................................................................................... 400.000 
1524.0905.2846 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 2.396.200 
1524.0905.2847 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01. - Pessoal............................................................................................ 180.000 
1524.0905.2848 - Atividades da Escola Técnica Federal do Amazonas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 130.000 
1524.0905.2849 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 500.000 
1524.0905.2850 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 158.000 
1524.0905.2851 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 192.500 
1524.0905.2852 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 1.352.000 
1524.09052853 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espirito Santo   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 176.000 
1524.0905.2854 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 152.000 
1524.0905.2855 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................................ 130.000 
1524.0905.2857  - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 1.020.000 
1524.0905.2859 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal........................................................................................... 636.000 
1524.0905.2860 - Atividades a Cargo da Escola técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................................................... 286.000 
1524.0905.2861 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................................................... 654.000 
1524.0905.2862 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................................................... 181.000 
1524.0905.2863 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................................................... 192.000 
1524.0905.2864 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................................................... 204.000 
1524.0905.2866 - Atividades a Cargo da escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................................................... 353.000 
1524.0905.2867 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................................................... 215.000 
1524.0905.2868 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoais........................................................................................ 330.000 
1524.0905.2869 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal......................................................................................... 214.000 
 TOTAL............................................................................................. 122.445.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente no Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
Atividade 1519.0307.2818  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 Inativos ........................................................................... 69.800 
06 Salário-Familia ............................................................... 4.600 
Atividade  1519.0307.2833  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salário- Família............................................................... 27.700 
Atividade  1519.0307.2839  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salário-Família............................................................... 111.600 
Atividade  1519.0307.2840  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salário-Família.............................................................. 2.000 
Atividade  1519.0307.2844  
3.2.7.2 Entidades Federais  
04 Inativos............................................................................ 183.100 
06 Salário-Família................................................................ 9.600 
Atividade  1519.0307.2871  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 Inativos............................................................................ 34.500 
Atividade 1519.0906.2815  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 Salário-Familia................................................................ 2.600 
Atividade  1519.0906.2826  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social...................................... 244.800 
Atividade  1519.0906.2828  
3.2.7.2 Entidade Federais  
06 Salário - Família............................................................. 71.700 
Atividade  1519.0906.2833  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salario-Familia................................................................ 55.200 
Atividade  1519.0906.2835  
3.2.7.2 Entidades Federais  
07 Contribuições de Previdência Social...................................... 257.200 
Atividade 1519.0906.2843  
3.2.7.2 Entides Federais  
06 Salário-Família................................................................ 3.300 
Atividade 1519.0906.2844  
3.2.7.2 Entidades Federai  
05 Salário-Família................................................................ 91.300 
Atividade 1519.0906.2874  
3.2.7.2 Entidades Federais  
06 Salários-Família.............................................................. 900 
Atividade 1519.0906.2875  
3.2.7.2 Entidades federais  
01 Pessoal........................................................................... 160.600 
06 Salário-Família................................................................ 3.600 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2029  
3.2.6.0 Reserva de Contingência................................................ 121.024.600 
 TOTAL............................................................................. 122.445.700 

Art. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

a) Suplementação

55.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.07 Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
5507.0307.2007 Atendimento de encargos com Inativos e Pensionista.................. 104.300 
5507.0906.2009 Administração e manutenção do Ensino ...................................... 1.326.000 
55.08 Fundação Universidade do Amazonas  
5508.0906.2009 Administração e Manutenção de Ensino....................................... 2.765.500 
55.09 Fundação Universidade de Brasília  
5509.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 6.500.000 
55.10 Fundação Universidade do Maranhão  
5510.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 3.260.600 
55.11 Fundação Universidade de Rio Grande - RS  
5511.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino  
005 Faculdade Federal de Engenharia Industrial.............................. 300.000 
55.12 Fundação Universidade de Uberlândia  
5512.0906.2009 Administração e manutenção do Ensino  
006 Faculdade Federal de Engenharia.............................................. 200.200 
55.13 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto   
5513.0307.2007 Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas................ 13.000 
5513.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 587.900 
55.14 Fundação Universidade Federal de Pelotas  
5514.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 42.200 
5514.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.695.200 
55.15 Fundação Universidade Federal do Piauí   
5515.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 847.300 
55.16 Fundação Universidade Federal de Sergipe  
5516.0307.2007 Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas.......................................................................... 11.400 
5516.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.605.800 
55.17 Universidade Federal de Alagoas  
5517.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas............... 74.300 
5517.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.104.400 
55.18 Universidade Federal da Bahia  
5518.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 711.200 
5518.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 4.536.700 
55.19 Universidade Federal do Ceará  
5519.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................. 33.500 
5519.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 4.464.100 
55.20 Universidade Federal do Espírito Santo  
5520.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 168.000 
5520.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.697.300 
55.21 Universidade Federal de Goiás  
5521.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 110.000 
5521.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 3.329.000 
55.22 Universidade Federal Fluminense  
5522.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 10.664.400 
55.23 Universidade Federal de Juiz de Fora  
5523.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................. 125.400 
5523.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.580.000 
55.24 Universidade Federal de Minas Gerais  
5524.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 516.600 
5524.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 8.559.400 
55.25 Universidade Federal do Pará  
5525.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 8.700 
5525.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 3.149.600 
55.26 Universidade Federal da Paraíba  
5526.0307.2007 Atendimento de encargos com Inativos e Pensionistas................ 49.000 
5526.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 3.890.700 
55.27 Universidade Federal do Paraná  
5527.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 651.300 
5527.0906.2009 Administração do Ensino ...................................................... 4.828.800 
55.28 Universidade Federal de Pernambuco  
5528.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 6.622.000 
55.29 Universidade Federal do Rio Grande do Norte   
5529.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................. 88.900 
5529.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 2.561.100 
55.30 Universidade Federal do Rio Grande do Sul (S);  
5530.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 732.200 
5530.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 5.705.200 
55.31 Universidade Federal do Rio de Janeiro  
5531.0307.2007 Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas................ 3.942.700 
5531.0906.2009 Administração e manutenção do Ensino....................................... 7.423.100 
55.32 Universidade Federal de Santa Catarina  
5532.0307.2007 Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas................ 50.400 
5532.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 3.320.000 
55.33 Universidade Federal de Santa Maria  
5533.0307.2007 Atendimento de Encargos com inativos e Pensionistas................. 82.500 
5533.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 3.167.700 
55.34 Universidade Federal Rural de Pernambuco  
5534.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.255.600 
55.35 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
5535.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................ 286.300 
5535.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.247.400 
55.36 Escola Paulista de Medicina  
5536.0906.2009 Administração e Manutenção de Ensino....................................... 1.992.100 
55.37 Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional  
5537.0903.2013 Administração de Pessoal  
003 Capacidade de Recursos Humanos  
09 Pessoal para a Formação Profissional......................................... 400.000 
55.38 Colégio Pedro II  
5538.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 2.396.200 
55.39 Escola Técnica Federal de Alagoas  
5539.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 180.000 
55.40 Escola Técnica Federal do Amazonas  
5540.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 130.000 
55.41 Escola Técnica Federal da Bahia  
5541.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 500.000 
55.42 Escola Técnica Federal de Campos  
5542.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 158.000 
55.43 Escola Técnica Federal do Ceará  
5543.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 192.500 
55.44 Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
5544.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.352.000 
55.45 Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
5545.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 176.000 
55.46 Escola Técnica Federal de Goiás  
5546.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino...................................... 152.000 
55.47 Escola Técnica Federal do Maranhão  
5547.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 130.000 
55.49 Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
5549.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.020.000 
55.51 Escola Técnica Federal do Pará  
5551.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 636.000 
55.52 Escola Técnica Federal da Paraíba  
5552.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 286.000 
55.53 Escola Técnica Federal do Paraná  
5553.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 654.000 
55.54 Escola Técnica Federal de Pelotas  
5554.0905.2009 Administração e manutenção do Ensino....................................... 181.000 
55.55 Escola Técnica Federal de Pernambuco  
5555.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 192.000 
55.56 Escola Técnica Federal do Piauí  
5556.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 204.000 
55.58 Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte   
5558.0905.2009 Administração e manutenção do Ensino....................................... 353.000 
55.59 Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
5559.0905.2009 Administração e manutenção do Ensino...................................... 215.000 
55.60 Escola Técnica Federal de São Paulo  
5560.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 330.000 
55.61 Escola Técnica Federal de Sergipe  
5561.0905.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 214.000 
55.62 Escola Superior de Agricultura de Mossoró   
5562.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 143.400 
55.63 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
5563.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.516.900 
55.64 Fundação Universidade Federal de São Carlos  
5564.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 261.300 
55.65 Fundação Universidade Federal de Viçosa  
5565.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 1.529.900 
55.66 Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas  
5566.0906.2009 Administração e manutenção do Ensino....................................... 91.500 
55.67 Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
5567.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 83.400 
55.68 Escola Superior de Agricultura de Lavras  
5568.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 118.700 
55.69 Faculdade de Ciências Agrárias do Pará  
5569.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 296.800 
55.70 Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro  
5570.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 250.300 
55.71 Faculdade de Odontologia de Diamantina  
5571.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino....................................... 112.800 
b) Cancelamento

55.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.07 Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
Atividade 5507.0906.2009............................................................... 86.800 
55.10 Fundação Universidade do Maranhão  
Atividade 5510.0307.2007.............................................................. 74.600 
55.16 Fundação Universidade Federal de Sergipe  
Atividade 5516.0906.2009.............................................................. 2.600 
55.18 Universidade Federal da Bahia  
Atividade  5518.0906.2009.............................................................. 244.800 
55.20 Universidade Federal do Espírito Santo  
Atividade 5520.0906.2009.............................................................. 71.700 
55.25 Universidade Federal do Pará  
Atividade 5525.0307.2007.............................................................. 27.700 
Atividade 5525.0906.2009.............................................................. 55.200 
55.27 Universidade Federal do Paraná  
Atividade 5527.0906.2009............................................................... 257.200 
55.31 Universidade Federal do Rio de Janeiro  
Atividade 5531.0307.200................................................................ 111.600 
55.32 Universidade Federal de Santa Catarina  
Atividade  5532.0307.2007.............................................................. 2.000 
55.35 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
Atividade 5535.0906.2009............................................................... 3.300 
55.36 Escola Paulista de Medicina  
Atividade 5536.0906.2009.............................................................. 91.300 
55.63 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
Atividade 5563.0307.2007.............................................................. 34.500 
55.66 Escola de Farmácias e Odontologia de Alfenas  
Atividade 5566.0906.2009............................................................... 900 
55.67 Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
Atividade 5567.0906.2009.............................................................. 164.200 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"