Decreto nº 73.211 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 60.215.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$60.215.500,00 (sessenta milhões, duzentos e quinze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00, de 25.00 e 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.003.500 
15.02 - Secretaria Geral  
1502.0912.2266 - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................... 70.000 
15.10 - Conselho Federal de Educação  
1510.0901.2208 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................... 60.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 70.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 70.000 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.0901.2004  - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
010 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  
3.1.2.0  - Material de Consumo ................................................................ 20.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 50.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 90.000 
1516.0911.2258 - Coordenação, Supervisão e Assistência a Arte Teatral  
3.2.7.9 - Diversas .................................................................................... 522.500 
1516.0911.2264 - Serviços de Radiodifusão Educativa  
003 - Coordenação e Supervisão da Radiodifusão Educativa  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 1.131.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.1505.2827 - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ......................................................................... 900.000 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................................... 41.033.000 
25.01 - Gabinete do Ministro  
2501.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 751.800 
25.02 - Secretaria Geral  
2502.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 91.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................................................... 15.000 
25.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.1207.2896 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ...................................................................................... 121.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ........................................ 28.800 
2503.1501.2896 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ...................................................................................... 107.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 23.300 
2503.1502.2896 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ...................................................................................... 532.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 105.000 
2503.1503.2896 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ...................................................................................... 349.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ........................................ 76.000 
2503.1504.2897 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ...................................................................................... 4.719.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 2.426.900 
25.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
2504.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 150.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 2.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 1.000 
25.05 - Consultoria Jurídica  
2505.0101.2003 - Assessoramento Jurídico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 22.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 3.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................ 1.000 
25.06 - Divisão de Segurança e Informações  
2506.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 225.000 
25.07 - Departamento de Administração  
2507.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 292.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 35.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 12.600 
25.08 - Secretaria de Saúde Pública  
2508.1501.2292 - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 55.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 229.900 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 9.000 
2508.1501.2293 - Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 97.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 10.000 
2508.1501.2294 - Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 314.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 18.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 2.200 
2508.1501.2295 - Coordenação da Política Nacional de Alimentação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 33.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 1.500 
2508.1501.2296 - Coordenação Geral de Saúde Pública  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 33.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 2.000 
2508.1502.2013 - Administração de Pessoal  
003 - Capacitação de Recursos Humanos  
04 - Combate à Tuberculose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 17.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................................................... 500 
2508.1502.2025 - Pesquisas Técnicas e Científicas  
022 - Tisiológicas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 23.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 1.500 
2508.1502.2304 - Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 125.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................................................... 2.500 
2508.1504.2309 - Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 219.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 20.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 3.000 
2508.1504.2310 - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................  89.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................................................... 11.500 
2508.1506.2010 - Manutenção de Serviços Hospitalares  
002 - Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 2.618.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 150.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 229.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 38.000 
2508.1506.2316 - Coordenação e Promoção das Atividades Antilepróticas  
002 - Outras Atividades Antilepróticas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 426.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 96.000 
2508.1506.2318 - Organização e Manutenção de Dispensários para Tuberculosos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 238.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 15.500 
2508.1508.2322 - Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 84.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 8.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 700 
2508.1508.2323 - Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 119.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 500 
2508.1508.2324 - Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 520.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 51.800 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 61.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 10.000 
2508.1508.2326 - Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 272.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 8.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................ 28.100 
25.09 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
2509.1501.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. 138.000 
2509.1507.2320 - Controle e Erradicação de Doenças  
001 - Malária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 3.232.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 7.265.400 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 1.741.000 
2509.1507.2320 - Controle e Erradicação de Doenças  
002 - Varíola  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 150.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 13.000 
2509.1507.2320 - Controle e Erradicação de Doenças  
003 - Endemias  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 2.866.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 301.900 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 1.864.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 6.000 
25.10 - Secretaria de Assistência Médica  
2510.1501.2297 - Serviço de Combate ao Câncer  
001 - Coordenação e Controle dos Serviços  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 151.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 7.000 
2510.1501.2297 - Serviço de Combate ao Câncer  
002 - Instituto Nacional do Câncer  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 361.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 169.600 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 33.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 49.300 
2510.1501.2298 - Coordenação e Supervisão da Assistência Médica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 29.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 1.000 
2510.1501.2299 - Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 210.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 11.000 
2510.1506.2300 - Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 238.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 12.000 
2510.1506.2314 - Assistência Médica a Psicopatas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 3.177.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 195.200 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 248.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................ 54.300 
2510.1508.2327 - Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 103.500 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 5.500 
25.11 - Delegacias Federais de Saúde  
2511.1501.2300 - Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância  
001 - Nos Estados   
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 69.000 
2511.1501.2301 - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 855.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 361.000 
25.12 - Departamento do Pessoal  
2512.0101.2013 - Administração de Pessoal  
002 - Coordenação Setorial da Política de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 61.600 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 543.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 27.700 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL .......  16.179.000 
26.01 - Gabinete do Ministro  
2601.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.100.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 20.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 40.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros. 20.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................................................... 25.000 
26.02 - Secretaria Geral  
2602.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 350.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ....................................................... 70.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.............. 60.000 
2602.0301.2024 - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais  
015 - Trabalhista e Previdênciária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ 418.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................... 100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................... 14.000 
26.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2603.0301.2900 - Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ...................................................................................... 173.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 51.700 
26.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
2604.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 550.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 12.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 6.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 8.000 
26.05 - Divisão de Segurança e Informações  
2605.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 200.000 
26.06 - Secretaria do Trabalho  
2606.0301.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas. .............................................. 100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 5.000 
2606.0301.2102 - Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 30.000 
2606.0305.2115 - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais  
005 - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-obra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 25.000 
2606.0305.2115 - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais  
006 - Segurança e Higiene do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 190.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 2.200 
2606.0305.2115 - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais  
007 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... 180.000 
2606.0305.2180 - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 85.000 
26.07 - Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho  
2607.0305.2115 - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais  
004 - Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... 8.225.200 
3.2.3.3 - Salário-Família........................................................................... 1.076.700 
26.08 - Secretaria da Previdência Social   
2608.0302.2024 - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais  
014 - Previdência e Assistência Social  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 500 
2608.0308.2123 - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 80.000 
2608.0308.2181 - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixa ................................................. 403.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 23.400 
26.10 - Departamento de Administração  
2610.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 1.385.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 170.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 50.000 
26.12  - Departamento do Pessoal  
2612.0101.2013 - Administração de Pessoal  
002 - Coordenação Setorial da Política de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 40.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 130.000 
3.2.7.6 - Pessoas ..................................................................................... 10.000 
 TOTAL ....................................................................................... 60.215.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas, no vigente Orçamento, aos subanexos 15.00, 25,00, 26.00 e 28.00, a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.003.500 
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.0912.2266  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 70.000 
15.10 - Conselho Federal de Educação  
Atividade - 1510.0901.2208  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 200.000 
15.16 - Departamentos de Assuntos Culturais  
Atividade - 1516.0911.2257  
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................................................... 180.000 
Atividade - 1516.0911.2258  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................................................. 522.500 
Atividade - 1516.0911.2264.001  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................... 31.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................... 159.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................. 150.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 20.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas ......................................................................... 300.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 170.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................ 55.000 
Atividade - 1516.0911.2264.002  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................... 20.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 5.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................ 25.000 
Atividade - 1516.0911.2264.003  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 100.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 26.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................ 30.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1519.1505.2827  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. 900.000 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE ......................................................... 34.800 
25.06 - Divisão de Segurança e Informação  
Atividade - 2506.0809.2008  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 20.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................ 14.800 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ....... 5.270.000 
26.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2602.0108.2006  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 200.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................... 30.000 
Atividade - 2602.0301.2024.015  
3.2.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 350.000 
3.2.3.4 - Abono Familiar .......................................................................... 100.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social............................................ 70.000 
26.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2604.0107.2005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 100.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 26.000 
26.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2605.0809.2008  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 200.000 
26.06 - Secretaria do Trabalho  
Atividade - 2606.0605.2115.005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 80.000 
Atividade - 2606.0605.2115.006  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 50.000 
Atividade - 2606.0605.2115.007  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................................................. 30.000 
Atividade - 2606.0505.2142  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 50.000 
26.08 - Secretaria da Previdência Social  
Atividade - 2608.0302.2024.014  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 200.000 
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 15.000 
Atividade - 2608.0308.2123  
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 10.000 
26.09 - Secretaria de Assistência Médico-Social  
Atividade - 2609.0308.2124  
3.1.1.1 - PessoaL Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 170.000 
3.2.3.3 Salário-família............................................................................... 10.000 
26.10 - Departamento de Administração  
Atividade - 2610.0101.1002.006.07  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 300.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 150.000 
Atividade - 2610.0101.2004  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................... 50.000 
Atividade - 2610.0101.2395  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 50.000 
26.12 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 2612.0101.2013.002  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 2.100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 50.000 
Atividade - 2612.0301.2013.005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... 639.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................................................... 130.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ............................................................ 51.907.200 
 TOTAL ........................................................................................ 60.215.500 
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

65.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
65.01 - Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
6501.1207.2275 - Produção de Medicamentos .................................................. 150.600 
6501.1501.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .......................................................................... 130.600 
6501.1502.2025 - Pesquisas Técnicas e Científicas  
023 - Científicas e Aplicadas ........................................................... 637.800 
6501.1503.2013 - Administração de Pessoal  
003 - Capacitação de Recursos Humanos ..................................... 425.400 
65.02 - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
6502.1504.2311 - Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas ................ 7.146.500 
66.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
66.03 - Fundação de Assistência aos Garimpeiros  
6603.0301.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ......................................................................... 225.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

Mário Lemos

João Paulo dos Reis Velloso"