Decreto nº 73.211 de 27/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 60.215.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$60.215.500,00 (sessenta milhões, duzentos e quinze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00, de 25.00 e 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 3.003.500 | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
1502.0912.2266 | - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 70.000 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação | |
1510.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................... | 60.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 70.000 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais | |
1516.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
010 | - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 90.000 |
1516.0911.2258 | - Coordenação, Supervisão e Assistência a Arte Teatral | |
3.2.7.9 | - Diversas .................................................................................... | 522.500 |
1516.0911.2264 | - Serviços de Radiodifusão Educativa | |
003 | - Coordenação e Supervisão da Radiodifusão Educativa | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.131.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.1505.2827 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ......................................................................... | 900.000 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................................... | 41.033.000 |
25.01 | - Gabinete do Ministro | |
2501.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 751.800 |
25.02 | - Secretaria Geral | |
2502.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 91.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 15.000 |
25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2503.1207.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 121.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 28.800 |
2503.1501.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 107.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 23.300 |
2503.1502.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 532.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 105.000 |
2503.1503.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 349.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 76.000 |
2503.1504.2897 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 4.719.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 2.426.900 |
25.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2504.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 150.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 1.000 |
25.05 | - Consultoria Jurídica | |
2505.0101.2003 | - Assessoramento Jurídico | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 22.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 1.000 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2506.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 225.000 |
25.07 | - Departamento de Administração | |
2507.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 292.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 35.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 12.600 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública | |
2508.1501.2292 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 55.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 229.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 9.000 |
2508.1501.2293 | - Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 97.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 10.000 |
2508.1501.2294 | - Coordenação e Fiscalização da Campanha Nacional Contra a Tuberculose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 314.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 18.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 2.200 |
2508.1501.2295 | - Coordenação da Política Nacional de Alimentação | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 33.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.500 |
2508.1501.2296 | - Coordenação Geral de Saúde Pública | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 33.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.000 |
2508.1502.2013 | - Administração de Pessoal | |
003 | - Capacitação de Recursos Humanos | |
04 | - Combate à Tuberculose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 17.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 500 |
2508.1502.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas | |
022 | - Tisiológicas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 23.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.500 |
2508.1502.2304 | - Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 125.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 2.500 |
2508.1504.2309 | - Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 219.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 3.000 |
2508.1504.2310 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 89.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 11.500 |
2508.1506.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares | |
002 | - Sanatórios, Hospitais e Clínicas Tisiológicas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.618.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 150.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 229.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 38.000 |
2508.1506.2316 | - Coordenação e Promoção das Atividades Antilepróticas | |
002 | - Outras Atividades Antilepróticas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 426.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 96.000 |
2508.1506.2318 | - Organização e Manutenção de Dispensários para Tuberculosos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 238.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 15.500 |
2508.1508.2322 | - Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 84.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 8.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 700 |
2508.1508.2323 | - Coordenação dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 119.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 500 |
2508.1508.2324 | - Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 520.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 51.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 61.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 10.000 |
2508.1508.2326 | - Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 272.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 8.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 28.100 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública | |
2509.1501.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. | 138.000 |
2509.1507.2320 | - Controle e Erradicação de Doenças | |
001 | - Malária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 3.232.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 7.265.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.741.000 |
2509.1507.2320 | - Controle e Erradicação de Doenças | |
002 | - Varíola | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 150.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 13.000 |
2509.1507.2320 | - Controle e Erradicação de Doenças | |
003 | - Endemias | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.866.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 301.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.864.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 6.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica | |
2510.1501.2297 | - Serviço de Combate ao Câncer | |
001 | - Coordenação e Controle dos Serviços | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 151.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 7.000 |
2510.1501.2297 | - Serviço de Combate ao Câncer | |
002 | - Instituto Nacional do Câncer | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 361.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 169.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 33.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 49.300 |
2510.1501.2298 | - Coordenação e Supervisão da Assistência Médica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 29.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 1.000 |
2510.1501.2299 | - Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 210.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 11.000 |
2510.1506.2300 | - Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 238.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 12.000 |
2510.1506.2314 | - Assistência Médica a Psicopatas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 3.177.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 195.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 248.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 54.300 |
2510.1508.2327 | - Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 103.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 5.500 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde | |
2511.1501.2300 | - Coordenação dos Serviços de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância | |
001 | - Nos Estados | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 69.000 |
2511.1501.2301 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 855.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 361.000 |
25.12 | - Departamento do Pessoal | |
2512.0101.2013 | - Administração de Pessoal | |
002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 61.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 543.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 27.700 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ....... | 16.179.000 |
26.01 | - Gabinete do Ministro | |
2601.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.100.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 20.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros. | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................... | 25.000 |
26.02 | - Secretaria Geral | |
2602.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 350.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ....................................................... | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.............. | 60.000 |
2602.0301.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais | |
015 | - Trabalhista e Previdênciária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 418.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........................................... | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 14.000 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2603.0301.2900 | - Atividades a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 173.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 51.700 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2604.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 550.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 12.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 6.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 8.000 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2605.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 200.000 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho | |
2606.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas. .............................................. | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 5.000 |
2606.0301.2102 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 30.000 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais | |
005 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-obra | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 25.000 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais | |
006 | - Segurança e Higiene do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 190.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 2.200 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais | |
007 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 180.000 |
2606.0305.2180 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 85.000 |
26.07 | - Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2607.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais | |
004 | - Fiscalização do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... | 8.225.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 1.076.700 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social | |
2608.0302.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais | |
014 | - Previdência e Assistência Social | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 500 |
2608.0308.2123 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 80.000 |
2608.0308.2181 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixa ................................................. | 403.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 23.400 |
26.10 | - Departamento de Administração | |
2610.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 1.385.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 170.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 50.000 |
26.12 | - Departamento do Pessoal | |
2612.0101.2013 | - Administração de Pessoal | |
002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 130.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ..................................................................................... | 10.000 |
TOTAL ....................................................................................... | 60.215.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas, no vigente Orçamento, aos subanexos 15.00, 25,00, 26.00 e 28.00, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 3.003.500 |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1502.0912.2266 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 70.000 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação | |
Atividade | - 1510.0901.2208 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 200.000 |
15.16 | - Departamentos de Assuntos Culturais | |
Atividade | - 1516.0911.2257 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................... | 180.000 |
Atividade | - 1516.0911.2258 | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................................................. | 522.500 |
Atividade | - 1516.0911.2264.001 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 31.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................... | 159.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................. | 150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 20.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ......................................................................... | 300.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 170.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................ | 55.000 |
Atividade | - 1516.0911.2264.002 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 20.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................ | 25.000 |
Atividade | - 1516.0911.2264.003 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 100.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 26.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................ | 30.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1519.1505.2827 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. | 900.000 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE ......................................................... | 34.800 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informação | |
Atividade | - 2506.0809.2008 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 20.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 14.800 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ....... | 5.270.000 |
26.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2602.0108.2006 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 30.000 |
Atividade | - 2602.0301.2024.015 | |
3.2.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 350.000 |
3.2.3.4 | - Abono Familiar .......................................................................... | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social............................................ | 70.000 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2604.0107.2005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 100.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 26.000 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2605.0809.2008 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 200.000 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho | |
Atividade | - 2606.0605.2115.005 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 80.000 |
Atividade | - 2606.0605.2115.006 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 50.000 |
Atividade | - 2606.0605.2115.007 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 30.000 |
Atividade | - 2606.0505.2142 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 50.000 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social | |
Atividade | - 2608.0302.2024.014 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 15.000 |
Atividade | - 2608.0308.2123 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 10.000 |
26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social | |
Atividade | - 2609.0308.2124 | |
3.1.1.1 | - PessoaL Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 170.000 |
3.2.3.3 | Salário-família............................................................................... | 10.000 |
26.10 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2610.0101.1002.006.07 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 300.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 150.000 |
Atividade | - 2610.0101.2004 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 50.000 |
Atividade | - 2610.0101.2395 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 50.000 |
26.12 | - Departamento do Pessoal | |
Atividade | - 2612.0101.2013.002 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 2.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 50.000 |
Atividade | - 2612.0301.2013.005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 639.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 130.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ............................................................ | 51.907.200 |
TOTAL ........................................................................................ | 60.215.500 |
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
65.01 | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
6501.1207.2275 | - Produção de Medicamentos .................................................. | 150.600 |
6501.1501.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos .......................................................................... | 130.600 |
6501.1502.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas | |
023 | - Científicas e Aplicadas ........................................................... | 637.800 |
6501.1503.2013 | - Administração de Pessoal | |
003 | - Capacitação de Recursos Humanos ..................................... | 425.400 |
65.02 | - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
6502.1504.2311 | - Funcionamento de Unidades Sanitárias e Mistas ................ | 7.146.500 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
66.03 | - Fundação de Assistência aos Garimpeiros | |
6603.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ......................................................................... | 225.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso"