Decreto nº 73.210 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre em favor de diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 382.181.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$382.181.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .......................................... 1.431.000 
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
1104.0804.2008 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................ 150.000 
11.06 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1106.0804.2190 - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis .............................................................. 100.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................ 294.500 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................ 160.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 5.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 5.000 
11.12 - Escola Nacional de Informações  
1112.0803.2120 - Administração e Manutenção da Escola  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................... 31.600 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 624.900 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO ................................................ 750.000 
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0805.2375 - Suprimento para Material de Engenharia  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................ 450.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................ 300.000 
21.00 - MINISTÉRIO DA MARINHA .................................................. 380.000.000 
21.01 - Secretaria-Geral da Marinha  
2101.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 65.000.000 
3.2.3.2 - Pensionistas ......................................................................... 24.400.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................................... 2.000.000 
2101.0806.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 10.400.000 
02 - Despesas Variáveis. .............................................................. 3.984.400 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 99.200.000 
02 - Despesas Variáveis .............................................................. 10.000.000 
3.2.7.6 - Pessoas ................................................................................ 800.000 
2101.0806.2411 - Operações Navais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 10.000.000 
02 - Despesas Variáveis .............................................................. 2.500.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 90.000.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................... 20.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................................................... 5.114.000 
2101.1505.2010 - Manutenção de Serviços Hospitalares  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 1.700.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................... 1.200.000 
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 16.230.000 
02 - Despesas Variáveis ............................................................... 4.300.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 536.400 
2101.1609.2389 - Manutenção dos Serviços de Proteção à Navegação  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 11.003.900 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 1.311.300 
21.02 - Tribunal Marítimo  
2102.0101.2161 - Processamento de Causas  
003 - Causas Marítimas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 315.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................... 5.000 
   
TOTAL ................................................................................................................. 382.181.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento conforme a seguinte discriminação:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ................................................. 1.431.000 
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
Atividade - 1104.0804.2008  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 30.000 
Atividade - 1104.0804.2391  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 70.000 
11.06 - Estado-Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1106.0804.2190  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 60.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 50.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... 14.500 
3.2.7.9 - Diversos ....................................................................................... 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 130.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 330.000 
11.12 - Escola Nacional de Informações  
Atividade - 1112.0803.2120  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 114.700 
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................. 30.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 95.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 262.500 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 154.300 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO ...................................................... 750.000 
16.01 - Ministério do Exército  
Projeto 1601.0805.1136  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................ 750.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................................... 380.000.000 
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................................ 380.000.000 
   
TOTAL ................................................................................................................. 382.181.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"