Decreto nº 73.209 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 3.550.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$3.550.000,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1503.0904.1810 - Projeto a Cargo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................. 3.550.000 
 TOTAL ......................................................................................... 3.550.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1503.0904.1810 - Projeto a Cargo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ..................................................................................... 3.550.000 
13 - Cota-Parte do Salário-Educação 3.550.000 
 TOTAL ......................................................................................... 3.550.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
Projeto - 1503.0904.1810  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
08 - Diversas ............................................................................................... 3.550.000 
 TOTAL ................................................................................................... 3.550.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
Projeto - 1503.0904.1810 ................................................................................... 3.550.000 
13 - Cota-Parte do Salário-Educação ......................................................... 3.550.000 
 TOTAL ................................................................................................... 3.550.000 

Art. 3º As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"