Decreto nº 73.208 de 27/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973
Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 6.813.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$6.813.000,00 (seis milhões, oitocentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0200 | - Senado Federal ........................................................................... | 3.500.000 |
0200.0105.2011 | - Atividade Legislativa | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 3.500.000 |
0400 | - Supremo Tribunal Federal ........................................................... | 600.000 |
0400.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 290.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 300.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 10.000 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR ....................................................................... | 172.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
0602.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 65.000 |
0602.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 103.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 4.000 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO ........................................................... | 325.000 |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 32.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 119.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 33.000 |
0801.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos | |
005 | - Reequipamento | |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 81.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
0808.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
07 | - No Ceará, Piauí e Maranhão | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 60.000 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ........................... | 2.216.000 |
2400.1304.2285 | - Execução da Política Exterior | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 190.000 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesa Variáveis ....................................................................... | 2.026.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0200 | - SENADO FEDERAL .............................................................................. | 3.500.000 |
Atividade | - 0200.0105.2011 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 2.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 1.500.000 |
0400 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ......................................................... | 600.000 |
Atividade | - 0400.0307.2007 | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 600.000 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR ................................................................................. | 172.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
Atividade | - 0602.0106.2161 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................................... | 65.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 27.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................................................................. | 35.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................................. | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................................. | 30.000 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO ..................................................................... | 325.000 |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | - 0801.0106.2161.001 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................................... | 150.000 |
Projeto | - 0801.0106.1120.005 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................................. | 45.000 |
Atividade | - 0801.1800.2364 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 70.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
Atividade | - 0808.0106.2161.001.07 | |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................................................................. | 60.000 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ..................................... | 2.216.000 |
Atividade | - 2400.0101.2395 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 190.000 |
Projeto | - 2400.1301.1002.001.03 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ...................................................................................... | 2.026.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"