Decreto nº 73.208 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 6.813.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$6.813.000,00 (seis milhões, oitocentos e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
0200 - Senado Federal ........................................................................... 3.500.000 
0200.0105.2011 - Atividade Legislativa  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 3.500.000 
0400 - Supremo Tribunal Federal ........................................................... 600.000 
0400.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 290.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 300.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 10.000 
0600 - JUSTIÇA MILITAR ....................................................................... 172.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ......................................................................................... 65.000 
0602.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 103.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 4.000 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO ........................................................... 325.000 
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 32.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 119.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 33.000 
0801.0106.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 81.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
07 - No Ceará, Piauí e Maranhão  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. 60.000 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ........................... 2.216.000 
2400.1304.2285 - Execução da Política Exterior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................................... 190.000 
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesa Variáveis ....................................................................... 2.026.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
   
0200 - SENADO FEDERAL .............................................................................. 3.500.000 
Atividade - 0200.0105.2011  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................................. 2.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................................. 1.500.000 
0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ......................................................... 600.000 
Atividade - 0400.0307.2007  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 600.000 
0600 - JUSTIÇA MILITAR ................................................................................. 172.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
Atividade - 0602.0106.2161  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................................................... 65.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................................. 27.000 
3.2.7.6 - Pessoas ................................................................................................. 35.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................................. 15.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................................. 30.000 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO ..................................................................... 325.000 
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.0106.2161.001  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................................... 150.000 
Projeto - 0801.0106.1120.005  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................................. 45.000 
Atividade - 0801.1800.2364  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................................. 70.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
Atividade - 0808.0106.2161.001.07  
3.2.7.6 - Pessoas ................................................................................................. 60.000 
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ..................................... 2.216.000 
Atividade - 2400.0101.2395  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................................. 190.000 
Projeto - 2400.1301.1002.001.03  
4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................................................................... 2.026.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"