Decreto nº 73.207 de 27/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973
Abre em favor dos Ministérios das Minas e Energia e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 35.755.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$35.755.700,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas aos subanexo 22.00 e 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA .................................... | 16.755.700 |
2203 | - Secretária Geral - entidades Supervisionadas | |
2203.0401.2893 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de energia Nuclear | |
3.2.72 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ......................................................................... | 2.856.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 512.500 |
2203.0402.2893 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições ................................................................. | 13.387.200 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ......................................... | 19.000.000 |
2703 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
2703.1606.1905 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 5.000.000 |
2703.1608.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 14.000.000 |
TOTAL ......................................................................................... | 35.755.700 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2703.1606.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis .................................................................................. | 5.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 5.000.000 |
2703.1606.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis .................................................................................. | 14.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 14.000.000 |
TOTAL ......................................................................................... | 19.000.000 |
22000 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ............................................ | 16.755.700 |
2203 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividades | - 2203.0401.2893 | |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................... | 92.000 |
Projeto | - 2203.0402.1893 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ................................................................................ | 372.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 97.500 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... | 186.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................... | 231.500 |
Atividades | - 2203.0402.2893 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ................................................................................ | 8.036.200 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 83.500 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... | 4.919.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................................... | 954.000 |
Atividades | - 2203.0403.2893 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ................................................................................ | 109.000 |
08 | - Diversas ............................................................................................ | 1.042.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições ........................................................................ | 633.000 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS Transportes ........................................................ | 19.000.000 |
2703 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
Projeto | - 2703.1601.1905 | |
4.3.71 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias ..................................................................... | 19.000.000 |
TOTAL ................................................................................................. | 35.755.700 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
Projetos | - 2703.1601.1905 ................................................................................ | 19.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ................................................... | 19.000.000 |
TOTAL ................................................................................................. | 19.000.000 |
Art. 3º O Presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Suplementando
6200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
6201 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
6201.0401.2126 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear ............ | 3.368.500 |
6201.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas .............................................. | 272.500 |
011 | - Aplicações de Radioisótopos .................................................... | 272.500 |
6201.0402.2136 | - Manutenção dos Serviços de Segurança e Rádio-Proteção ..... | 604.000 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
PROGRAMA DE TRABALHO
6705.1606.1115 | - Programa de Integração Nacional - PIN ................................... | 5.000.000 |
001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 5.000.000 |
01 | - Portos Fluviais ........................................................................... | 5.000.000 |
6705.1606.1022 | - Portos ........................................................................................ | 14.000.000 |
001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 9.100.000 |
01 | - Cais e Proteção em Geral ......................................................... | 9.100.000 |
006 | - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... | 4.900.000 |
01 | - Dragagens para Acesso Marítimo ............................................. | 4.900.000 |
TOTAL ......................................................................................... | 23.245.000 |
6705.106.1115 | - Programa de Integração Nacional - PIN ................................... | 5.000.000 |
001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 5.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 5.000.000 |
6705.1606.1022 | - Portos ........................................................................................ | 14.000.000 |
001 | - Construção e Instalação ............................................................ | 9.100.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 9.100.000 |
006 | - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... | 4.900.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 4.900.000 |
TOTAL ......................................................................................... | 19.000.000 |
Cancelamento
6200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA .............................................. | 4.245.000 |
6201 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
Atividade | - 6201.0401.2021 ................................................................................... | 92.000 |
Atividade | - 6201.0402.2025 ................................................................................... | 1.482.000 |
012 | - .............................................................................................................. | 1.077.000 |
014 | - .............................................................................................................. | 405.000 |
Projeto | - 6201.0402.1120.006.01 ....................................................................... | 887.000 |
Atividade | - 6201.0403.2013.003.02 ....................................................................... | 1.784.000 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ................................................... | 19.000.000 |
6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ........................ | 19.000.000 |
Projeto | - 6705.1601.1002.001.16 ....................................................................... | 6.600.000 |
Projeto | - 6705.1601.1011.001.01 ....................................................................... | 12.400.000 |
TOTAL ................................................................................................... | 23.245.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
Projeto | - 6705.1601.1002.001 ............................................................................ | 6.600.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... | 6.600.000 |
Projeto | - 6705.1601.1011.001 ............................................................................ | 12.400.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... | 12.400.000 |
TOTAL ................................................................................................... | 19.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso"