Decreto nº 73.207 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre em favor dos Ministérios das Minas e Energia e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 35.755.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$35.755.700,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas aos subanexo 22.00 e 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA .................................... 16.755.700 
2203 - Secretária Geral - entidades Supervisionadas  
2203.0401.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de energia Nuclear  
3.2.72  - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ......................................................................... 2.856.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... 512.500 
2203.0402.2893  - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear   
4.3.7.1 - Entidades Federais   
04 - Outras Contribuições ................................................................. 13.387.200 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ......................................... 19.000.000 
2703 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

2703.1606.1905 - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................. 5.000.000 
2703.1608.1905 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................. 14.000.000 
 TOTAL ......................................................................................... 35.755.700 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2703.1606.1905 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis .................................................................................. 5.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 5.000.000 
2703.1606.1905 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Navegáveis .................................................................................. 14.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 14.000.000 
 TOTAL ......................................................................................... 19.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00 e 27.00, a saber:

22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA ............................................ 16.755.700 
2203 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividades - 2203.0401.2893  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................................... 92.000 
Projeto - 2203.0402.1893  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................................ 372.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ 97.500 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... 186.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................................... 231.500 
Atividades - 2203.0402.2893  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................................ 8.036.200 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ 83.500 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... 4.919.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................................... 954.000 
Atividades - 2203.0403.2893  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................................ 109.000 
08 - Diversas ............................................................................................ 1.042.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ........................................................................ 633.000 
2700 - MINISTÉRIO DOS Transportes ........................................................ 19.000.000 
2703 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

Projeto - 2703.1601.1905  
4.3.71 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ..................................................................... 19.000.000 
 TOTAL ................................................................................................. 35.755.700 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projetos - 2703.1601.1905 ................................................................................ 19.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ................................................... 19.000.000 
 TOTAL ................................................................................................. 19.000.000 

Art. 3º O Presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

Suplementando

6200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
6201 - Comissão Nacional de Energia Nuclear  
6201.0401.2126 - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear ............ 3.368.500 
6201.0402.2025 - Pesquisas Técnicas e Científicas .............................................. 272.500 
011 - Aplicações de Radioisótopos .................................................... 272.500 
6201.0402.2136 - Manutenção dos Serviços de Segurança e Rádio-Proteção ..... 604.000 
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
6705 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  

PROGRAMA DE TRABALHO

6705.1606.1115 - Programa de Integração Nacional - PIN ................................... 5.000.000 
001 - Construção e Instalação ............................................................ 5.000.000 
01 - Portos Fluviais ........................................................................... 5.000.000 
6705.1606.1022 - Portos ........................................................................................ 14.000.000 
001 - Construção e Instalação ............................................................ 9.100.000 
01 - Cais e Proteção em Geral ......................................................... 9.100.000 
006 - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... 4.900.000 
01 - Dragagens para Acesso Marítimo ............................................. 4.900.000 
 TOTAL ......................................................................................... 23.245.000 
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

6705.106.1115 - Programa de Integração Nacional - PIN ................................... 5.000.000 
001 - Construção e Instalação ............................................................ 5.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 5.000.000 
6705.1606.1022 - Portos ........................................................................................ 14.000.000 
001 - Construção e Instalação ............................................................ 9.100.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 9.100.000 
006 - Melhoramento e Obras Diversas ............................................... 4.900.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 4.900.000 
 TOTAL ......................................................................................... 19.000.000 

Cancelamento

6200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA .............................................. 4.245.000 
6201 - Comissão Nacional de Energia Nuclear   
Atividade - 6201.0401.2021 ................................................................................... 92.000 
Atividade - 6201.0402.2025 ................................................................................... 1.482.000 
012 - .............................................................................................................. 1.077.000 
014 - .............................................................................................................. 405.000 
Projeto - 6201.0402.1120.006.01 ....................................................................... 887.000 
Atividade - 6201.0403.2013.003.02 ....................................................................... 1.784.000 
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ................................................... 19.000.000 
6705 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ........................ 19.000.000 
Projeto - 6705.1601.1002.001.16 ....................................................................... 6.600.000 
Projeto - 6705.1601.1011.001.01 ....................................................................... 12.400.000 
 TOTAL ................................................................................................... 23.245.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto - 6705.1601.1002.001 ............................................................................ 6.600.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... 6.600.000 
Projeto - 6705.1601.1011.001 ............................................................................ 12.400.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ..................................................... 12.400.000 
 TOTAL ................................................................................................... 19.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Benjamim Mário Baptista

João Paulo dos Reis Velloso"