Decreto nº 73.206 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 28.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$28.950.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
6705 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
 - PROGRAMA DE TRABALHO  
6705.1608.1022 - Portos ..................................................................................... 11.350.000 
004 - Equipamentos ......................................................................... 350.000 
006 - Melhoramentos e Obras Diversas .......................................... 8.000.000 
01 - Dragagens para Acesso Marítimo .......................................... 8.000.000 
009 - Estudos e Projetos .................................................................. 3.000.000 
6705.1608.1171 - Amortização Resgate e Encargos de Financiamento ............ 1.600.000 
6705.1608.1188 - Contribuição ao Fundo de Melhoramento de Portos .............. 16.000.000 
 TOTAL ...................................................................................... 28.950.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS 
   
6705.1608.1022 - Portos ........................................................................................ 11.350.000 
004 - Equipamentos ........................................................................... 350.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 350.000 
006 - Melhoramentos e Obras Diversas ............................................. 8.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 8.000.000 
009 - Estudos e Projetos .................................................................... 3.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 3.000.000 
6705.1608.1171 - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento .............. 1.600.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 1.600.000 
6705.1608.1188 - Contribuição ao Fundo de Melhoramento de Portos ................ 16.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... 16.000.000 
 TOTAL ......................................................................................... 28.950.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
6705 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
 - PROGRAMA DE TRABALHO  
Projeto - 6705.1608.1022.006.02 ......................................................................... 24.000.000 
Projeto - 6705.1608.1022.006.03 ......................................................................... 3.950.000 
Projeto - 6705.1608.1043.013.11 ......................................................................... 1.000.000 
 TOTAL ...................................................................................................... 28.950.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS 
   
Projeto - 6705.1608.1022.066 .............................................................................. 27.950.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................................ 27.950.000 
Projeto - 6705.1608.1043.013 .............................................................................. 1.000.000 
12 - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................................ 1.000.000 
 TOTAL ...................................................................................................... 28.950.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"