Decreto nº 73.206 de 27/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 28.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$28.950.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
- PROGRAMA DE TRABALHO | ||
6705.1608.1022 | - Portos ..................................................................................... | 11.350.000 |
004 | - Equipamentos ......................................................................... | 350.000 |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas .......................................... | 8.000.000 |
01 | - Dragagens para Acesso Marítimo .......................................... | 8.000.000 |
009 | - Estudos e Projetos .................................................................. | 3.000.000 |
6705.1608.1171 | - Amortização Resgate e Encargos de Financiamento ............ | 1.600.000 |
6705.1608.1188 | - Contribuição ao Fundo de Melhoramento de Portos .............. | 16.000.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 28.950.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
6705.1608.1022 | - Portos ........................................................................................ | 11.350.000 |
004 | - Equipamentos ........................................................................... | 350.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 350.000 |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas ............................................. | 8.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 8.000.000 |
009 | - Estudos e Projetos .................................................................... | 3.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 3.000.000 |
6705.1608.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento .............. | 1.600.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 1.600.000 |
6705.1608.1188 | - Contribuição ao Fundo de Melhoramento de Portos ................ | 16.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................... | 16.000.000 |
TOTAL ......................................................................................... | 28.950.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
- PROGRAMA DE TRABALHO | ||
Projeto | - 6705.1608.1022.006.02 ......................................................................... | 24.000.000 |
Projeto | - 6705.1608.1022.006.03 ......................................................................... | 3.950.000 |
Projeto | - 6705.1608.1043.013.11 ......................................................................... | 1.000.000 |
TOTAL ...................................................................................................... | 28.950.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Projeto | - 6705.1608.1022.066 .............................................................................. | 27.950.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................................ | 27.950.000 |
Projeto | - 6705.1608.1043.013 .............................................................................. | 1.000.000 |
12 | - Taxa de Melhoramento dos Portos ........................................................ | 1.000.000 |
TOTAL ...................................................................................................... | 28.950.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"