Decreto nº 73.205 de 27/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973
Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 22.090.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados e Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$22.090.000,00 (vinte e dois milhões e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 0100 e 2300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS ................................................... | 19.690.000 |
0100.0105.1002 | - Edifícios Públicos | |
002 | - Ampliação | |
04 | - Edifício da Câmara | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 2.000.000 |
0100.0105.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos | |
005 | - Reequipamentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 300.000 |
0100.0105.2011 | - Atividades Legislativas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 1.430.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 12.700.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 2.600.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 650.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ..................................................................................... | 10.000 |
2300 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ........................................................................................ | 2.400.000 |
2301 | - Gabinete do Ministro | |
2301.0101.2395 | - Manutenção e Conservação de Residências Oficiais | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 50.000 |
2301.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 500.000 |
2301.0108.2079 | - Coordenação e Implementação da Reforma e Modernização Administrativa | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 200.000 |
2302 | - Secretaria Geral | |
2302.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 200.000 |
2304 | - Diretoria de Administração | |
2304.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 200.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 900.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 100.000 |
TOTAL | 22.090.000 |
Cr$1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................................... | 22.909.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"