Decreto nº 73.205 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre à Câmara dos Deputados e ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 22.090.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados e Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$22.090.000,00 (vinte e dois milhões e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 0100 e 2300, a saber:

  Cr$1,00 
   
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS ................................................... 19.690.000 
0100.0105.1002 - Edifícios Públicos  
002 - Ampliação  
04 - Edifício da Câmara  
4.1.1.0 - Obras Públicas .......................................................................... 2.000.000 
0100.0105.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................................... 300.000 
0100.0105.2011 - Atividades Legislativas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 1.430.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 12.700.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 2.600.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... 650.000 
3.2.7.6 - Pessoas ..................................................................................... 10.000 
2300 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ........................................................................................ 2.400.000 
2301 - Gabinete do Ministro  
2301.0101.2395 - Manutenção e Conservação de Residências Oficiais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 50.000 
2301.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 500.000 
2301.0108.2079 - Coordenação e Implementação da Reforma e Modernização Administrativa  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 200.000 
2302 - Secretaria Geral  
2302.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 200.000 
2304 - Diretoria de Administração  
2304.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................ 200.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 900.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................... 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................. 100.000 
 TOTAL 22.090.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
   
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................... 22.909.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"