Decreto nº 73.203 de 27/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 19.470.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$19.470.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
2703.0307.2904 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos ...................................................................................... | 4.650.000 |
05 | - Pensionistas .............................................................................. | 200.000 |
2703.1604.2904 | - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ...................................................................................... | 13.820.000 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 800.00 |
TOTAL ......................................................................................... | 19.470.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO Á CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
2703.1604.2904 | - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .......................................................................................... | 800.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................................................... | 800.000 |
TOTAL .............................................................................................. | 800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO E NATURESA DA DESPESA | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas | |
Atividade | - 2703.0307.2904 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família .................................................................................... | 180.000 |
Atividade | - 2703.1604.2904 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdências Social ................................................. | 800.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência..................................................................... | 18.490.000 |
TOTAL ................................................................................................... | 19.470.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Atividade | - 2703.1604.2904 ........................................................................................ | 800.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquido e Gasosos .. | 800.000 |
TOTAL ........................................................................................................ | 800.000 |
6700 | - MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
6704 | - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem |
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
- Suplementando | ||
6704.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ........... | 4.670.000 |
6704.1604.2342 | - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação ...................................................................... | 13.820.000 |
TOTAL ......................................................................................... | 18.490.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"