Decreto nº 73.203 de 27/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 19.470.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$19.470.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA 
   
2703.0307.2904 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ...................................................................................... 4.650.000 
05 - Pensionistas .............................................................................. 200.000 
2703.1604.2904 - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ...................................................................................... 13.820.000 
06 - Salário-Família .......................................................................... 800.00 
 TOTAL ......................................................................................... 19.470.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO Á CONTA DE RECURSOS VINCULADOS 
   
2703.1604.2904 - Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .......................................................................................... 800.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................................................... 800.000 
 TOTAL .............................................................................................. 800.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
PROGRAMA DE TRABALHO E NATURESA DA DESPESA 
   
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas  
Atividade - 2703.0307.2904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família .................................................................................... 180.000 
Atividade - 2703.1604.2904  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdências Social ................................................. 800.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência..................................................................... 18.490.000 
 TOTAL ................................................................................................... 19.470.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS 
   
Atividade - 2703.1604.2904 ........................................................................................ 800.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquido e Gasosos .. 800.000 
 TOTAL ........................................................................................................ 800.000 
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6700 - MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES  
6704 - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem  

PROGRAMA DE TRABALHO 
   
 - Suplementando  
6704.0307.2007 - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas ........... 4.670.000 
6704.1604.2342 - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação ...................................................................... 13.820.000 
 TOTAL ......................................................................................... 18.490.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"