Decreto nº 732 DE 13/03/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mar 2015
Altera o Decreto nº 349, de 29 de janeiro de 2015, que revogou dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.537.037-1,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 349 , de 29 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial Executivo nº 9382, de 30 de janeiro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda