Decreto nº 732 DE 13/03/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mar 2015

Altera o Decreto nº 349, de 29 de janeiro de 2015, que revogou dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.537.037-1,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 349 , de 29 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial Executivo nº 9382, de 30 de janeiro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda