Decreto nº 73.189 de 22/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1973

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 4.162.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$4.162.000.000,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO   
2802 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1800.2029 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência ...... 4.162.000.000 

Art. 2º Para atendimento do crédito suplementar aberto por este decreto, será utilizado com recurso o definido no § 3º, do artigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer"