Decreto nº 73.186 de 21/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1973
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Imprensa S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado como artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.154-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.268, de 26 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 1962, à Rádio Imprensa S.A., para executar na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"