Decreto nº 73.185 de 21/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1973

Autoriza o funcionamento dos cursos de Matemática e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.766-73, conforme consta dos Processos 1.518-70-CFE e GM/BSB nº 006.606-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Matemática e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Confúcio Pamplona"