Decreto nº 73.183 de 21/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1973

Autoriza o funcionamento do curso de Letras (licenciatura plena) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Educacional Fronteira Oeste, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei numero 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.745-73 conforme consta dos Processos nº 2.776-73-CFE e nº 265.484-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras (licenciatura plena), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Educacional Fronteira Oeste, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 se novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Confúcio Pamplona"