Decreto nº 73.182 de 21/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1973
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia de Operação, Modalidade Eletricidade, da Faculdade de Engenharia, de Ituiutaba, mantida pela Fundação Universidade do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 233.185-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Operações, Modalidade Eletricidade, da Faculdade de Engenharia de Ituiutaba, mantida pela Fundação Universidade do Triângulo Mineiro, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República
EMíLIO G. MéDICI
Confúcio Pamplona"