Decreto nº 73.180 de 21/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1973

Outorga concessão à Televisão Bagé Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado como artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 842-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Televisão Bagé Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 6 + (seis decalado).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"