Decreto nº 73.175 de 20/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1973

Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 11, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, 1 (uma) função gratificada de Assistente, símbolo 3-F no Quartel General do Comando de Transporte Aéreo, prevista no artigo 20, do Regulamento do Comando Aéreo, aprovado pelo Decreto n.º 66.314, de 13 de março de 1970.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

J. Araripe Macêdo"