Decreto nº 73.172 de 20/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1973
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Geral do Ministério da Justiça.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Geral do Ministério da Justiça é o órgão setorial das atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo 1º, compete à Secretaria Geral do Ministério da Justiça:
I - elaborar e coordenar os planos e programas vinculados à sua área de competência;
II - acompanhar a execução dos planos e programas, a partir da determinação do montante que figure na proposta orçamentária anual ou plurianual que lhe incumbe consolidar, procedendo ao controle fisico-financeiro e verificando o desempenho das unidades;
III - assegura, mediante normas de procedimentos orçamentários, a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos para estabelecimento de prioridade entre as atividades correspondentes ao campo de atuação específica;
IV - modernizar as estruturas e procedimentos administrativos do Ministério, objetivando contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução das fases do plano de ação setorial;
V - estabelecer fluxos permanentes de informação entre as diversas unidades, a fim de facilitar os processos de decisão e coordenação;
VI - elaborar e acompanhar a programação financeira de desembolso do Ministério e prover o eventual atendimento dos compromissos referentes a resíduos passivos;
VII - avaliar a execução de programas e projetos, realizando as inspeções necessárias e sugerindo alterações para sua melhor adequação; e
VIII - orientar e coordenar a integração das diversas unidades, cumprindo-lhe zelar pelo treinamento e preparação do pessoal encarregado das atividades vinculadas ao sistema de planejamento, orçamento e programação financeira de desembolso.
Art. 3º Compete ainda à Secretaria Geral:
I - coordenar as atividades de estatística demográfica, moral e política;
II - dinamizar, através de processamento de dados, o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle das atividades setoriais, com a orientação técnica do órgão Central do sistema respectivo;
III - exercer o controle da movimentação de subvenções sociais, no âmbito do Ministério da Justiça;
IV - promover a execução das atividades relacionadas com a documentação oficial, estabelecendo as respectivas normas e procedimentos;
V - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos representantes do Ministério em Conselho, Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos Executivos e órgãos congêneres, permanentes ou temporários, propondo a respectiva designação ou substituição, no interesse de funcionamento mais eficiente e dinâmico;
VI - zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes gerais do Governo no âmbito do Ministério da Justiça e apresentar os resultados do seu acompanhamento e avaliação; e
VII - exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro da Justiça.
Art. 4º A Secretaria Geral do Ministério da Justiça compor-se-á de:
I - Gabinete do Secretário-Geral
II - Subsecretaria de Planejamento
1. Divisão de Planos e Orçamento
2. Divisão de Modernização Administrativa
III - Subsecretaria de Coordenação
1. Divisão de Integração Setorial
2. Divisão de Atividades Básicas
IV - Subsecretaria de Documentação e Informática
1. Divisão de Documentação
2.Divisão de Estatística Demográfica, Moral e Política
3. Divisão de Processamento de Dados.
Art. 5º As Subsecretarias da Secretaria Geral serão administradas por Subsecretários; as Divisões, por Diretores; e o Gabinete, pelo Chefe-do-Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.
Parágrafo único. O Secretário-Geral terá, como auxiliares diretos, Assessores e 1 (um) Secretário Administrativo; e cada Subsecretário e Diretor de Divisão, Assistentes e 1 (um) Secretário.
Art. 6º São considerados extintos por transformação o Serviço de Documentação, o Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, a Seção de Mecanização do Serviço de Atividades de Apoio do Departamento do pessoal e a Seção de Créditos Assistenciais do Departamento de Administração, os três primeiros passando a integrar a Subsecretaria de Documentação e Informática e a última integrando a Subsecretaria de Coordenação, com a estrutura do artigo 4º.
Parágrafo único. Respeitados os limites dos respectivos créditos, o Ministro da Justiça poderá expedir atos relativos à movimentação das dotações orçamentárias das unidades que passam a integrar as que por este Decreto são criadas.
Art. 7º O Ministro da Justiça aprovará o Regimento Interno da Secretaria Geral, no qual serão definidas as finalidades, organização, competência e atribuições das unidades que a integram, respeitado o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Henrique Flanzer"