Decreto nº 73.172 de 20/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1973

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Geral do Ministério da Justiça.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Geral do Ministério da Justiça é o órgão setorial das atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa.

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo 1º, compete à Secretaria Geral do Ministério da Justiça:

I - elaborar e coordenar os planos e programas vinculados à sua área de competência;

II - acompanhar a execução dos planos e programas, a partir da determinação do montante que figure na proposta orçamentária anual ou plurianual que lhe incumbe consolidar, procedendo ao controle fisico-financeiro e verificando o desempenho das unidades;

III - assegura, mediante normas de procedimentos orçamentários, a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos para estabelecimento de prioridade entre as atividades correspondentes ao campo de atuação específica;

IV - modernizar as estruturas e procedimentos administrativos do Ministério, objetivando contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução das fases do plano de ação setorial;

V - estabelecer fluxos permanentes de informação entre as diversas unidades, a fim de facilitar os processos de decisão e coordenação;

VI - elaborar e acompanhar a programação financeira de desembolso do Ministério e prover o eventual atendimento dos compromissos referentes a resíduos passivos;

VII - avaliar a execução de programas e projetos, realizando as inspeções necessárias e sugerindo alterações para sua melhor adequação; e

VIII - orientar e coordenar a integração das diversas unidades, cumprindo-lhe zelar pelo treinamento e preparação do pessoal encarregado das atividades vinculadas ao sistema de planejamento, orçamento e programação financeira de desembolso.

Art. 3º Compete ainda à Secretaria Geral:

I - coordenar as atividades de estatística demográfica, moral e política;

II - dinamizar, através de processamento de dados, o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle das atividades setoriais, com a orientação técnica do órgão Central do sistema respectivo;

III - exercer o controle da movimentação de subvenções sociais, no âmbito do Ministério da Justiça;

IV - promover a execução das atividades relacionadas com a documentação oficial, estabelecendo as respectivas normas e procedimentos;

V - orientar, acompanhar e avaliar a atuação dos representantes do Ministério em Conselho, Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos Executivos e órgãos congêneres, permanentes ou temporários, propondo a respectiva designação ou substituição, no interesse de funcionamento mais eficiente e dinâmico;

VI - zelar pelo fiel cumprimento das diretrizes gerais do Governo no âmbito do Ministério da Justiça e apresentar os resultados do seu acompanhamento e avaliação; e

VII - exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro da Justiça.

Art. 4º A Secretaria Geral do Ministério da Justiça compor-se-á de:

I - Gabinete do Secretário-Geral

II - Subsecretaria de Planejamento

1. Divisão de Planos e Orçamento

2. Divisão de Modernização Administrativa

III - Subsecretaria de Coordenação

1. Divisão de Integração Setorial

2. Divisão de Atividades Básicas

IV - Subsecretaria de Documentação e Informática

1. Divisão de Documentação

2.Divisão de Estatística Demográfica, Moral e Política

3. Divisão de Processamento de Dados.

Art. 5º As Subsecretarias da Secretaria Geral serão administradas por Subsecretários; as Divisões, por Diretores; e o Gabinete, pelo Chefe-do-Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.

Parágrafo único. O Secretário-Geral terá, como auxiliares diretos, Assessores e 1 (um) Secretário Administrativo; e cada Subsecretário e Diretor de Divisão, Assistentes e 1 (um) Secretário.

Art. 6º São considerados extintos por transformação o Serviço de Documentação, o Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, a Seção de Mecanização do Serviço de Atividades de Apoio do Departamento do pessoal e a Seção de Créditos Assistenciais do Departamento de Administração, os três primeiros passando a integrar a Subsecretaria de Documentação e Informática e a última integrando a Subsecretaria de Coordenação, com a estrutura do artigo 4º.

Parágrafo único. Respeitados os limites dos respectivos créditos, o Ministro da Justiça poderá expedir atos relativos à movimentação das dotações orçamentárias das unidades que passam a integrar as que por este Decreto são criadas.

Art. 7º O Ministro da Justiça aprovará o Regimento Interno da Secretaria Geral, no qual serão definidas as finalidades, organização, competência e atribuições das unidades que a integram, respeitado o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Henrique Flanzer"