Decreto nº 73.170 de 20/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1973

Institui Grupo de Trabalho para examinar a situação dos ex-integrantes da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho no Ministério da Justiça, para examinar a situação dos ex-integrantes da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, de que trata o artigo anterior, sob coordenação do Doutor Edelberto Luiz da Silva, como representante do Ministério da Justiça fica constituído pelos Tenete-Coronel Isidro Caldeira Brant, Bacharel José Justiniano de Magalhães e Doutor Paulo César Cataldo, como representante respectivamente, do Ministério do Exército, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho desempenharão suas atribuições, sem prejuízo de seus encargos normais nos órgãos em que servem.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, deverá apresentar relatório circusntanciado de seus trabalhos, acompanhado de proposta das previdências necessárias à solução do problema estudado no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação.

Art. 4º O Ministério da Justiça fornecerá o apoio material e o de pessoal necessários ao desempenho das atividades funcionais do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Orlando Geisel

Henrique Flanzer"