Decreto nº 73.162 de 19/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1973
Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outros providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo número 409 de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica reorganizado, na forma dos Anexos I e II, que são partes integrantes deste Decreto o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com a fusão, na Parte Permanente, da atual Parte Especial, aplicada, aos cargos integrantes de cada série de classe, a proporcionalidade prevista no § 1º, do artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º As medidas de que trata este Decreto não acarretam aumento de despesa, ficando, para tanto, suprimidos, de conformidade com as tabelas que constituem os Anexos I e II, 346 cargos atualmente vagos.
Art. 3º Os cargos compreendidos nos Anexos a que se referem os artigos anteriores continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1973; 152 da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"