Decreto nº 73.156 de 14/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Municipal nº 229, de 20 de outubro de 1972, a Prefeitura Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, quer fazer à União, de um terreno com 554,87 m² (quinhentos e cinqüenta e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados, constituído de parte do lote urbano nº 23, da Quadra 37, situado entre as Ruas Jorge Lacerda e Comandante Pinho, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 10.214, de 1973.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º, se destina à construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho no município de Chapecó.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto"