Decreto nº 73.154 de 14/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1973
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1 Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a prefeitura Municipal de Araguari, no Estado de Minas Gerais, autoriza pela Lei Municipal n 3, de 22 de dezembro de 1947, fez à União Federal de um terreno com área de 822.800,00m² (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados), situado na Fazenda dos Verdes, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob n 6.691, de 1972.
Art. 2 No terreno a que se refere o artigo 1 Foi instalado o Posto Agropecuário de Araguari.
Art. 3 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,14 de novembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto"