Decreto nº 73.152 de 14/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1973

Revoga o Decreto nº 62.269, de 15 de fevereiro de 1968, que dispõe sobre cessão diária, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, para instalação da Academia Brasileira de Medicina Militar.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 62.269, de 15 de fevereiro de 1968, que dispõe a cessão gratuita, em caráter precário, à Academia Brasileira de Medicina Militar, da área do terreno de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) aproximadamente, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, situada à Avenida Brasil, em Manguinhos, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO. G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo"