Decreto nº 73.149 de 12/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Iii, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 253.868-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com o curso de graduação em Ciências Econômicas, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"