Decreto nº 73.148 de 12/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, destinadas à construção de uma estação repetidora de microondas pela Telecomunicações de Minas Gerais S/A. - TELEMIG.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra rural, medindo 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados) e uma área de acesso, medindo 1.520,00 m2 (mil quinhentos e vinte metros quadrados), ambas sem benfeitorias, situadas no município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, no lugar denominado "Fazenda da Prata", de propriedade de Frederico Pinto Teixeira, conforme registros ns. 10.278, no Livro 3-0, às fls. 159; 10.307, no Livro 3-0, às fls. 164; 10.455, no Livro 3-0, às fls. 190; 8.780, no Livro 3-N, às fls. 194; 9.383, no Livro 3-N às fls. 298; 10.279, no Livro 3-0, às fls. 159; 10.682, no Livro 3-0, às fls. 239 e 10.734, no Livro 3-0, às fls. 239 do Cartório de Registro de Imóveis Hélio Lembi de Carvalho, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, e cadastrado no INCRA sob número 341200501059.
Art. 2º A aludida área de terra será desmembrada de maior porção das terras de propriedade do referido Frederico Pinto Teixeira e assim é descrita: é formada pelas estações, topográficas M1, M3, M4 e M2, vértices do perímetro quadrangular, sendo o lado formado pelas estações M1 M3 distante 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros), do eixo da estrada municipal Bom Despacho - Passagem, no Km 3,2 (quilômetro três mais duzentos metros) e possui a seguinte descrição: os lados M1 M3, M3 M4, M4 M2 e M2 M1 medem, cada um 60,00m sessenta metros) de comprimento, possuem, respectivamente, azimute de 66º 00' SE, 24º 00' SO, 66º 00' NO e 24º 00' NE e fazem ângulos internos entre si, de 90º 00'. A faixa de acesso à referida área inicia-se a 3,2 Km (três quilômetros mais duzentos metros) da cidade de Bom Despacho, em um ponto do eixo da estrada municipal de Bom Despacho - Passagem. Assim, a partir desse ponto segue um alinhamento reto de 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros) de extensão, no azimute de 24º 00' SO, com 10,00m (dez metros) de largura, sendo 5,00m (cinco metros) de cada lado do eixo, até atingir o lado M1 M3 da referida área quadrangular onde termina perfazendo uma área de 1.520.00 m2 (mil quinhentos e vinte metros quadrados), tudo conforme a planta STP nº 1273003, da Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG.
Art. 3º Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra e respectiva faixa de acesso na forma da legislação vigente com seus recursos próprios, ou para a faixa de acesso a instituição da servidão de passagem.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hyggino C. Corsetti"