Decreto nº 73.146 de 12/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1973
Concede reconhecimento à Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista, mantida pela Instituição Paulista de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.733-73, conforme consta dos Processos nº 3.878-73-CFE e nº 262.137-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Superior de Educação Física da Alta Paulista, com os cursos de Licenciatura em Educação Física e de Técnico em Desportos, mantida pela Instituição Paulista de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"