Decreto nº 73.143 de 12/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1973

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.731-73, conforme consta dos Processos nº 3.351-73-CFE e nº 253.980-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"