Decreto nº 73.138 de 09/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.464.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.464.600,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENÇÃO GERAL | |
2301 | - Gabinete do Ministro | |
2301.0104.2001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 219.400 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 1.000 |
2302 | - Secretaria Geral | |
2302.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 188.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 250.000 |
2302.0108.2081 | - Coordenação da Programação Orçamentária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 100.000 |
2304 | - Diretoria de Administração | |
2304.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 371.000 |
2305 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2305.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 75.200 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 60.000 |
Total ............................................................................................. | 1.464.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 1.464.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"