Decreto nº 73.138 de 09/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.464.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.464.600,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2300, a saber:

  Cr$1,00 
   
2300 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENÇÃO GERAL  
2301 - Gabinete do Ministro  
2301.0104.2001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 219.400 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................ 1.000 
2302 - Secretaria Geral  
2302.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 188.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 250.000 
2302.0108.2081 - Coordenação da Programação Orçamentária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 100.000 
2304 - Diretoria de Administração  
2304.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 371.000 
2305 - Inspetoria Geral de Finanças  
2305.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 75.200 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 60.000 
 Total ............................................................................................. 1.464.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
   
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................................... 1.464.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"