Decreto nº 73.137 de 09/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito suplementar no valor de Cr$100.000.00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:

  Cr$1,00 
2300 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
2307 Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS  
2307.0101.2004 Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros....................................................... 100.000 

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação, orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:

  Cr$1,00 
2300 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
2307 Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS  
Atividade 2307.0101.2004  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais............................................ 100.000 

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"