Decreto nº 73.137 de 09/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS, o crédito suplementar no valor de Cr$100.000.00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
2307 | Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS | |
2307.0101.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 100.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação, orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00 | ||
2300 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
2307 | Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS | |
Atividade | 2307.0101.2004 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 100.000 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"