Decreto nº 73.136 de 09/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 44.562.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.562.500,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
   
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.0906.1075 - Tempo Integral no Magistério Superior  
008 - Implantação  
01 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 Pessoal.................................................................................... 27.062.500 
2802.0906.1181 - Expansão do Ensino Superior  
010 - Implementação  
01 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
01 Pessoal.................................................................................... 17.500.000 
  Total 44.562.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
   
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 -Reserva de .Contingência...................................................... 44.562.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"