Decreto nº 73.136 de 09/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 44.562.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.562.500,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.0906.1075 | - Tempo Integral no Magistério Superior | |
008 | - Implantação | |
01 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | Pessoal.................................................................................... | 27.062.500 |
2802.0906.1181 | - Expansão do Ensino Superior | |
010 | - Implementação | |
01 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
01 | Pessoal.................................................................................... | 17.500.000 |
Total | 44.562.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | -Reserva de .Contingência...................................................... | 44.562.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"