Decreto nº 73.135 de 09/11/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 11.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:

  Cr$1,00 
   
0100 CÂMARA DOS DEPUTADOS  
0100.0105.2011 Atividades Legislativas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... 6.400.000 
02 Despesas Variáveis............................................. 4.565.000 
3.2.3.3 Salário-Família.................................................... 35.000 
0100.0307.2007 Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos................................................................ 500.000 
 TOTAL 11.500.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2029  
3.2.6.0 Reserva de Contingência.................................... 11.500.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"