Decreto nº 73.135 de 09/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1973
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 11.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
Cr$1,00 | ||
0100 | CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0100.0105.2011 | Atividades Legislativas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................... | 6.400.000 |
02 | Despesas Variáveis............................................. | 4.565.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família.................................................... | 35.000 |
0100.0307.2007 | Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | Inativos................................................................ | 500.000 |
TOTAL | 11.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência.................................... | 11.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"